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  • Foto do escritorAlex Teleginski

TRABALHADORES DA FUNEAS!

O SINDESC garante vitória em ação coletiva contra a FUNEAS e o Estado do Paraná.


Em 2022 o sindicato recebeu denúncias de trabalhadores contra a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (FUNEAS), relatando que a empresa administradora do Hospital Infantil Doutor Waldemar Monastier, localizando em Campo Largo/PR, não cumpria os direitos dos trabalhadores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT SINDESC/SINDIPAR), sendo estes: não pagamento do piso salarial dos trabalhadores, auxílio alimentação , adicional de insalubridade e demais benefícios previstos convencionais.

 

Após as denúncias, o SINDESC ingressou com ação coletiva em face da FUNEAS e o Estado do Paraná (processo nº 0000023-78.2022.5.09.0654), uma vez que o Estado tem o poder-dever de fiscalizar todos os contratos realizados pelas fundações públicas componentes da administração pública (FUNEAS), incluindo a responsabilidade por fiscalizar as irregularidades cometidas na contratação de trabalhadores via PSS.

 

Em 1ª instância, o Juiz Pedro Celso Carmona concedeu a vitória ao sindicato e os trabalhadores, sentenciando a FUNEAS  e o Estado do Paraná ao pagamento:

 

·         Das diferenças dos pisos salariais e seus reflexos, conforme previstos nas CCTs 2020/2021 e 2021/2022;

 

·         Das diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos, previstos nas CCTs 2020/2021 e 2021/2022;

 

·         Diferenças do auxílio alimentação, previstos nas CCTs 2020/2021 e 2021/2022;

 

·         Multa pela violação das cláusulas convencionais.

 

As condenadas recorreram da sentença, através de Recurso Ordinário, mas não obtiveram êxito perante o Tribunal do Trabalho da 9ª Região, onde o Desembargador Eduardo Milleo Baracat confirmou a decisão do juízo da 1ª instância, mantendo a vitória dos trabalhadores.

 

Status da ação: O processo aguarda prazo recursal ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Atenção, trabalhadores! Havendo novidades do processo comunicaremos através do site e redes sociais oficiais do SINDESC.



2024 - ACÓRDÃO
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