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  PRAZO OPOSIÇÃO SINDESC/DB MEDICINA

DE 22/06/2026 ÀS 16H DO DIA 03/07/2026

                 

             Com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindesc e o Diagnóstico do Brasil, está aberto o prazo para que os colaboradores manifestem sua oposição ao desconto da Contribuição Assistencial.

 

Prazos e Horários

  • Início: ás 08 horas, do dia 22/06/2026.

  • Término: ás 16 horas, do dia 03/07/2026.

  • Atendimento do Sindicato: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h.

 

Local do Protocolo

           O processo deverá ser feito presencialmente na sede do Sindesc ou pelos Correios.

  • Endereço Sindesc: Rua Cândido Lopes, nº 289, Conjunto 1521 – Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-060.

 

Passo a Passo para Realizar a Oposição

Pessoalmente -

  1. Escreva a carta: Escreva a mão uma carta solicitando o cancelamento da contribuição. Esta carta deverá ser feita obrigatoriamente em 2 vias.

  2. Protocolo no Sindesc: Protocole as 2 vias dentro do horário de expediente do sindicato. Uma via ficará com o sindicato e a outra será carimbada e devolvida a você.

  3. Entrega no RH: Entregue a via carimbada pelo sindicato diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa.

 

ATENÇÃO: O desconto só será cancelado se a via protocolada for entregue ao RH da empresa dentro do prazo. Não serão aceitas cartas fora do horário de expediente do sindicato.

Por Correio –

  1. Enviar uma carta solicitando o cancelamento para o endereço do sindicato. A correspondência tem que ser enviada com Aviso de Recebimento.

  2. Após o retorno do Aviso de recebimento assinado pelo Sindesc, você deverá entregar uma via da carta assinada, junto com o Aviso de recebimento nos recursos humanos da empresa.

     LEMBRANDO QUE ESSE PERIODO É SOMENTE PARA QUEM LABORA NO LABORATÓRIO DB, OUTRAS CARTAS         SERÃO CANCELADAS.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Nos termos do artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 8º, "IV" da Constituição Federal, Ordem de Serviço n. 1, de 24 de março de 2009, emitida pelo Ministério do Trabalho, nos termos da decisão proferida em 08 de abril de 2019 pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF nos autos 000024713.2019.5.10.0001, e Mediação realizada no Ministério Público do Trabalho da 9ª Região PA-MED nº 000675.2019.09.000/8 (anexa a presente CCT), e conforme repercussão geral fixada pelo Tema 935 emitida pelo Supremo Tribunal Federal, considerando constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, as empresas procederão os descontos nos salários (em folha) de seus empregados no valor equivalente a 0,5% sobre o salário base, a ser descontada mensalmente,de todos os empregados da categoria associados e não associados, a titulo de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

 

Parágrafo primeiro – Tal contribuição foi aprovada pela categoria na Assembleia Geral Ordinária realizadas em 26 de maio de 2026 e representa a vontade coletiva da categoria profissional, sendo a forma de sustentação financeira da entidade sindical ante a facultatividade da Contribuição Sindical Urbana.

 

Parágrafo segundo – Cumprido o estabelecido pela AGE do SINDESC, o repasse pela Empresa de tal contribuição deverá ocorre até o 5º (quinto) dia de cada mês, mediante apresentação da listagem dos empregados, preferencialmente por meio de BOLETO BANCÁRIO, emitido diretamente no site do SINDESC: www.sindescsaude.com.br, Área empresas/ Web Pagamentos/ Empresa, ou mediante depósito na conta do SINDESC - SANTANDER, Agencia 2190, conta corrente 1300.6434-3, PIX CNPJ SINDESC 76.684.067/0001-54 ou Banco Itaú, Agencia 8116, Conta Corrente 07179-9 PIX sindesc@sindescsaude.com.br, ou ainda diretamente na sede do SINDESC com a apresentação da Lista de Empregados, mediante a emissão de recibo.

Parágrafo terceiro - É garantido o direito de oposição à referida contribuição no prazo de 10 (dez) dias corridos, logo após o registro do Acordo Coletivo junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição será realizada de forma individual e presencial, devendo o trabalhador comparecer no sindicato dentro do prazo e protocolar 02 (duas) vias da “carta de oposição a contribuição assistêncial”, escrito a próprio punho, conforme modelo disponibilizado ao final dessa cláusula, sendo que uma via da oposição será carimbada pela entidade sindical e o trabalhador terá que entregá-la para o setor de recursos humanos da empresa na sequência.

 

Parágrafo quarto -  Na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da OS n. 1/2009 do M.T.E., não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.

 

Parágrafo quinto – Excepcionalmente no período para entrega da carta de oposição previsto no “parágrafo terceiro”, serão consideradas válidas as cartas de oposição encaminhadas individualmente via correspondência com A.R para aqueles trabalhadores que não conseguirem preencher a oposição presencialmente, desde que respeite o prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da ACT. A carta será encaminhada para Rua Candido Lopes, 289, Cj 1521, 15º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-060, devendo conter no envelope uma via da carta de oposição com a assinatura do empregado reconhecida em cartório, para fins de legalidade.

Parágrafo sexto - Os empregados admitidos após o fechamento desse ACT terão direito de posição, sendo o prazo contado a partir da data de admissão até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do primeiro salário.O trabalhador pode protocolar uma via da oposição na sede do sindicato obreiro, devendo a carta ser escrita de próprio punho com a assinatura do trabalhador opositor ao final, bem como acompanhada de cópia do registro em carteira de trabalho (CTPS), além do contracheque demonstrando o primeiro desconto da contribuição assistencial. Ainda, o trabalhador poderá encaminhar a carta de oposição via AR, desde que respeite o prazo previstos nesse parágrafo para a postagem com envio dos documentos obrigatórios, sob risco de indeferimento.

 

Parágrafo sétimo – Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, o empregado tem obrigação de entregar cópia assinada do comprovante da oposição no setor recursos humanos da empresa, no caso das cartas enviadas nos termos do "Parágrafo quinto e sexto" o empregado terá que encaminhar uma via da carta de oposição escrita e assinada de próprio punho, junto com cópia do A.R que comprove o envio da oposição dentro no prazo. O SINDESC não se responsabilizará por eventuais prejuízos, caso o trabalhador não entregue a carta de oposição para o RH da empresa. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram oposição à referida contribuição.

 

Parágrafo oitavo - Os Empregadores que não efetuarem os descontos da contribuição assistencial dos trabalhadores que não apresentaram a oposição, nos termos estabelecidos na presente cláusula, arcarão com o pagamento deste valor, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) pelo atraso, bem como juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês até o efetivo pagamento, em favor do Sindicato Laboral.

 

Parágrafo nono - O trabalhador que se opor a contribuição assistencial estará ciente que abre mão da representação do sindicato e não possuirá direito aos benefícios e serviços assistenciais prestados pelo SINDESC. Parágrafo décimo – As cartas de oposição serão escritas de próprio punho pelos trabalhadores, conforme modelo abaixo:

 

“Ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região – SINDESC Assunto: OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026/2027 . Eu______________, portador(a) do CPF nº ___________ regularmente registrado(a) na empresa _______________________, CNPJ n° ________________, não sindicalizado(a), manifesto minha oposição ao desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL em folha de pagamento, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho SINDESC/SINLAB. Me opondo a contribuição assistencial ESTOU CIENTE que:- Não terei direito aos serviços assistenciais prestados pelo SINDESC;- Não serei representado(a) pela entidade sindical, inclusive em Ações Coletivas;- Que o direito ao recebimento do auxílio alimentação, adicional por tempo de serviço, jornada de 36 horas semanais para a enfermagem, estabilidade e abono pré-aposentadoria, dentre outros não decorrem de obrigação com previsão legal, tratando-se de benefícios criados pelo SINDESC (Sindicato Laboral) e inseridos nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

Atenciosamente, Cidade, ___ de __________ de 2026. ________________________________ Assinatura do (a) trabalhador(a)“

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