Modelo de Acordos
ACORDO PARA REDUÇÃO DE JORNADA
Observações:
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– A insalubridade nos acordos de redução de jornada, ou na contratação proporcional, deverá ser paga integralmente;
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– O valor hora para pagamento de salários deverá respeitar o piso da categoria;
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redução em até 25% do salário original, respeitando o piso da categoria, nos termos do at. 503 da CLT;
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– A empresa deverá encaminhar semestrlmente, cópia do CAGED, via e-mail para: administrativo@sindescsaude.com.br, para fins de comprovação do número de empregados, sob pena de extinção do acordo.
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- As empresas poderão optar pela contratação proporcional de até 20% (vinte por cento) do seu quadro funcional.
BANCO DE HORAS
O banco de horas é um acordo de compensação celebrado entre a empresa e sindicato laboral, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia serão compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia.
Observações:
EMPRESAS ASSOSSOCIADAS AO SINDIPAR:
• Preencher 02 (duas) vias do ACT deverão ser assinados pelas partes: empresa/SINDIPAR/SINDESC;
• Aprovação prévia do sindicato patronal antes do encaminhamento do acordo ao SINDESC;
• Anexar a ata de assembleia feita pela empresa e assinada pelos trabalhadores (modelo no site);
• A empresa tem que estar em dia com suas obrigações sindicais;
• Vigência: 16 (dezesseis) meses;
• Prazo para compensação das horas: no período máximo de 8 (oito) meses.
EMPRESAS NÃO ASSOSSOCIADAS AO SINDIPAR:
• Preencher 02 (duas) vias do ACT e retirar a qualificação da patronal (SINPAR) do acordo (incluindo a parte de assinatura);
• Anexar a ata de assembleia feita pela empresa e assinada pelos trabalhadores (modelo no site);
• A empresa tem que estar em dia com suas obrigações sindicais;
• Vigência: 16 (dezesseis) meses;
• Prazo para compensação das horas: no período máximo de 8 (oito) meses.
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
As empresas associadas ao sindicato patronal que detém local apropriado para alimentação do empregado (refeitório/cozinha), poderão, mediante comunicação prévia ao sindicato laboral, reduzir o intervalo intrajornada até o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a 6h (seis horas).
Observações:
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– O empregado que optar pela redução do intervalo, terá o final da jornada diária antecipado;
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– A redução do intervalo intrajornada só terá validade com aquiescência do empregado, com homologação de acordo junto ao SINDESC, conforme cláusula 46º, parágrafo 6º da CCT 2018/2019;
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– A empresa deverá estar e, dia com suas obrigações sindicais junto ao SINDESC;
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– Vedado a redução de intervalo intrajornada nas jornadas 12×36.
PARCELAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS
Acordo extraordinário realizado entre empresa, o empregado e o SINDESC, para fim de parcelamento das verbas rescisórias, devendo conter: qualificação das partes, o objeto do acordo, bem como a quantidade de parcela, data de vencimento e forma de pagamento das verbas.
Observações:
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– Empresa estar em dia com suas obrigações sindicais junto ao SINDESC.
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– Acordo em 3 (três) vias.
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Solicitação prévia ao sindicato explicando os motivos do parcelamento.
Em tal acordo deve constar, além das informações específicas sobre o mesmo, o nome do responsável, CPF e o cargo ocupado na empresa, endereço completo da empresa constando CEP.
Encaminhar ao SINDESC o acordo físico assinado pelo representante da empresa e assinatura dos funcionários, encaminhar para o seguinte e-mail:
administrativo@sindescsaude.com.br
o acordo em formato de texto com extensão do arquivo em .doc
Assim que o SINDESC passar o acordo para o Mediador, a empresa deverá entrar no site: www.mte.gov.br, no campo Mediador, imprimir o requerimento com o número de registro fornecido pelo SINDESC.
Trazer o requerimento assinado pelo responsável da empresa em duas vias ao SINDESC.
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Os acordos são transmitidos ao MEDIADOR pelo SINDESC.