PLANO ODONTOLÓGICO
Da Adesão:
A Adesão ao plano odontológico dar-se-á mediante protocolo de intenção pessoal, na sede do Sindicato obreiro, ou entregue ao RH da empresa. O Sindicato enviará para a DentalUni a solicitação protocolada para a avaliação da possível adesão de acordo com as normas de cadastro do plano. O Sindicato comunicará a empresa da adesão via relatório mensal, por e-mail enviado a partir do 15º dia de cada mês. Somente ocorrerá a adesão com a confirmação da DentalUni e a informação do SINDESC à empresa.
Para preenchimento e protocolo no SINDESC:
Numeração dos documentos do titular e dependentes;
Portar carteira de trabalho.
Podendo ser entregue a intenção no RH da empresa.
Dependentes: (O Cônjuge; Os filhos solteiros que permanecem sob dependência econômica do TITULAR RESPONSÁVEL; O Enteado, o menor sob guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos; O convivente, havendo união estável, na forma da lei, desde que não exista concorrência com o cônjuge; os pais do titular e do cônjuge.
Prazo envio para intenção de cadastro:
Cadastros de intenção entregues no sindicato até o último dia do mês, será sempre enviado no dia 01º de cada mês.
Carteirinha para utilização do plano:
A Carteirinha para utilização do plano deve ser emitida através do aplicativo "MINHA DENTAL UNI"
Prazo para utilização do plano:
O prazo para utilização do plano após o envio de toda documentação exigida é de 1 à 10 dias úteis.
Cancelamento do Plano
O Cancelamento do plano odontológico dar-se-á mediante protocolo de intenção pessoal, na sede do Sindicato obreiro, não se admitindo representação por terceiros. O Sindicato enviará para a DentalUni a solicitação protocolada para a avaliação do possível cancelamento de acordo com as normas de utilização do plano. O Sindicato comunicará a empresa do procedimento caso não exista o cancelamento pela DentalUni, no prazo de 10 dias. Em caso de rescisão ocorrerá o cancelamento imediato, neste caso, a empresa deverá informar o sindicato obreiro. Em caso de não repasse dos valores pela empresa, o cancelamento dar-se-á em função não retorna aos contatos da cobrança.
Avaliação pela DentalUni para o CANCELAMENTO:
Somente será cancelado os planos após 12 meses da ADESÃO, conforme normas da DentalUni.
ADESÃO VIA EMAIL
Devido a pandemia que estamos vivenciando, o SINDESC está aceitando que as fichas de inscrição e documentos exigidos do plano odontológico seja enviada via online através do email planoodontologico@sindescsaude.com.br
SOBRE O PLANO
COBERTURA PLANO ODONTOLÓGICO
FICHA DE ADESÃO
Financeiro
Informativo SINDESC Plano Odontológico a partir de MAIO/2024. ( SINDESC X SINDIPAR )
R$ 20,94 (dezesseis reais e trinta e sete centavos) POR TITULAR – Descontado do EMPREGADO por adesão ao plano.
R$ 23,08 (Dezenove reais e vinte e seis centavos) POR DEPENDENTE – Descontado do EMPREGADO por inclusão do dependente ao plano.
Informativo SINDESC Plano Odontológico a partir de SETEMBRO/2023. ( SINDESC X SINLAB )
R$ 19,00 (dezesseis reais e trinta e sete centavos) POR TITULAR – Descontado do EMPREGADO por adesão ao plano.
R$ 22,02 (Dezenove reais e vinte e seis centavos) POR DEPENDENTE – Descontado do EMPREGADO por inclusão do dependente ao plano.
SOBRE O PAGAMENTO:
O repasse será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em favor do INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PRIMEIRO DE MAIO – IPM, CNPJ nº 13.749.580/0001-66, DAS SEGUINTES FORMAS:
1) BOLETO BANCÁRIO, emitido diretamente no site do IPM: www.instituto1demaio.com.br, ÁREA EMPRESAS/WEBPAGAMENTOS/EMPRESAS, ou no site do SINDESC onde terá link para acesso, sendo as despesas bancárias decorrentes da modalidade de responsabilidade do pagador.
2) MEDIANTE DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta do Instituto de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Primeiro de Maio – IPM, CNPJ: 13.749.580/0001-66, BANCO ITAÚ, Agência nº 9282, Conta Corrente nº 36445-5, nesta modalidade o empregador deverá enviar mensalmente o comprovante bancário para o e-mail: contato@instituto1demaio.com.br
3) DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDESC, onde ficará um membro do IPM incumbido pelo recebimento, mediante a emissão de recibo.
**O repasse realizado após o 5º (quinto) dia útil, ensejara além do valor principal devido, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso, bem como juros moratórios de 2% (dois por ceto) ao mês até o efetivo pagamento. O desconto iniciará no mês subsequente a adesão.
Cláusula décima nona - C.C.T. 2020/2021.
Mais informações:
Fone(41)3222-8512
email: planoodontologico@sindescsaude.com.br