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HPVIDA gera descontos aos trabalhadores

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • 28 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

HAPVIDA e Clinipam após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 SINDESC/ SINAMGE, efetuaram o pagamento das diferenças salariais para os profissionais da enfermagem mais do valor devido nos holerites de setembro, o que gerou o desconto de forma arbitrária na folha subseqüente...




HAPVIDA e Clinipam após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 SINDESC/ SINAMGE, efetuaram o pagamento das diferenças salariais para os profissionais da enfermagem mais do valor devido nos holerites de setembro, o que gerou o desconto de forma arbitrária na folha subseqüente. Após tomar conhecimento do ocorrido pelos trabalhadores, o SINDESC imediatamente notificou o jurídico do sindicato patronal (SINAMGE) e a direção do grupo HAPVIDA/ Clinipam, para esclarecer a natureza dos descontos e evitar prejuízos aos trabalhadores.


No holerite dos trabalhadores constava erroneamente o termo “Abono Sindical” para sinalizar o desconto dos valores pagos a mais pela empresa referente ao reajuste salarial da CCT. Apesar do termo utilizado pela empresa, o SINDESC nada tem a ver com os descontos realizados devido a um erro cometido pela própria empresa.


Após reuniões entre sindicatos e empresa, o grupo HAPVIDA/Clinipam se propôs a melhorar as condições de devolução dos valores pagos a mais ao trabalhador.


Conforme circular emitida pelo grupo, o trabalhador tem até o dia 11 de novembro de 2024 para manifestar através do e-mail e sugerir em quantas vezes fica mais acessível devolver os valores pagos em duplicidade pela empresa. Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre os recebimentos e descontos efetuados, procure o sindicato para esclarecimentos e a realização dos cálculos necessários.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE x piso da enfermagem

 

O grupo HAPVIDA/Clinipam globalizou de forma indevida o adicional de insalubridade para fins de calculo do Piso Nacional da enfermagem, sendo que não existe previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para tal somatório.


O SINDESC entrou em contato com a direção requerendo a retirada do valor da insalubridade para fins de implementação do piso, devendo somente ser considerado o salário do trabalhador não podendo ser somada nenhuma outra verba para tal finalidade.


A empresa reconheceu o erro de que a insalubridade não faz parte da base de calculo do piso. O SINDESC continua em tratativas para formalização as devidas correções necessárias.

 
 
 

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