TRABALHADORES DEVEM RETORNAR AO TRABALHO A PARTIR DAS 13H DESTE SÁBADO 01/07/2023
Em razão do atual cenário relacionado a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 7222, bem como o despacho emitido na ação de Dissídio Coletivo de Greve nº 0006261-04.2023.5.09.0000 em trâmite do TRT-9, o sindicato laboral reunido com os grevistas as 11 horas da manhã do dia 01/07/2023 definem pela suspensão da greve com retorno imediato das atividades laborativas dos trabalhadores a partir das 13 horas do dia de hoje.
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