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Notícia na íntegra

Trabalhadores da saúde: adicional de insalubridade pode estar sendo pago de forma errada!

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura


O Sindicato alerta os trabalhadores da área da saúde: há um direito garantido pela Justiça do Trabalho que vem sendo frequentemente descumprido pelas empresas.


Trata-se do adicional de insalubridade previsto na Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O que a lei garante na prática?


A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas, bem como a coleta de lixo desses locais, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Esse tipo de atividade é equiparado à coleta de lixo urbano, em razão do elevado risco de exposição a agentes biológicos.

Impacto direto nos trabalhadores da saúde

No setor da saúde, essa realidade é ainda mais evidente.

Estamos falando de profissionais que atuam em hospitais, UPAs, CAPS, clínicas, unidades de atendimento e laboratórios — ambientes com circulação constante de pacientes, acompanhantes e equipes de saúde.

Ou seja, locais com alto fluxo de pessoas e significativo risco biológico.

O problema: descumprimento recorrente desse direito

O Sindicato tem identificado situações frequentes como:

  • Ausência de pagamento do adicional de insalubridade;

  • Pagamento em grau inferior (10% ou 20%);

  • Alegações indevidas de “uso restrito” para evitar o pagamento correto.

Na prática, trabalhadores expostos diariamente a riscos estão sendo prejudicados.

O que a Justiça já reconhece

Os tribunais têm decidido de forma clara que:

  • A limpeza em ambientes de saúde com grande circulação garante o adicional em grau máximo;

  • O controle de acesso não descaracteriza a insalubridade;

  • O revezamento entre trabalhadores não elimina o direito.

Ou seja, não cabe à empresa simplesmente negar esse direito.

Você pode ter valores a receber

Caso o adicional não esteja sendo pago corretamente, o trabalhador pode ter direito a:

  • Diferenças de insalubridade;

  • Pagamentos retroativos;

  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Atuação do Sindicato

Diante das irregularidades, o Sindicato informa que:

  • Está mapeando casos na categoria da saúde;

  • Adotará medidas coletivas contra empresas que descumprem a legislação;

  • Atuará para garantir o pagamento correto do adicional de insalubridade.

Atenção, trabalhador da saúde

Se você:

  • Atua na limpeza ou higienização;

  • Trabalha em hospitais, UPAs, CAPS ou unidades de saúde;

  • Tem contato com banheiros de uso coletivo ou com o lixo desses ambientes;

  • Não recebe insalubridade em grau máximo;

é possível que seu direito esteja sendo violado.

Procure o Sindicato

O Sindicato orienta que os trabalhadores busquem atendimento para análise do seu caso. A avaliação considera a realidade do ambiente de trabalho — e não apenas o que a empresa declara.

Direito reconhecido pela Justiça deve ser cumprido.

E o Sindicato está aqui para garantir que isso aconteça.

 
 
 

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