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Decisão favorável aos Trabalhadores, Mais uma vitória da direção do SINDESC

Após Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato, Secretaria do Estado do Paraná deverá prestar esclarecimentos referente aos repasses para pagamento do piso da enfermagem


O SINDESC através do seu departamento jurídico solicitou ao Estado do Paraná, o cumprimento da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), que estabelece a implementação do Piso Nacional da Enfermagem com o repasse das parcelas da Assistência Financeira Complementar (AFC).  O Estado do Paraná não estava cumprindo com a determinação estabelecida pela Suprema Corte, não prestando informações necessárias ao sindicato e consequentemente à categoria da enfermagem.


Diante de várias denúncias que o sindicato estava recebendo pelos atrasos nos pagamentos do piso da categoria, a direção por várias vezes tentou administrativamente contato com a SESA pedindo esclarecimentos sobre os repasses das parcelas da Assistência Financeira Complementar (AFC), verbas estas advindas do Governo Federal, para a complementação nos pagamentos dos salários da enfermagem dos profissionais que laboram em atendimento +60% SUS.

O Poder Público se demonstrava inerte com a situação em implementar devidamente o Piso à categoria, levando ao atraso nos repasses das parcelas a partir de dezembro 2023. Em se tratando de dinheiro público, tais informações devem se dar de maneira transparente e acessível aos principais interessados, no caso os profissionais da enfermagem e seu sindicato.


O SINDESC então impetrou o Mandado de Segurança nº 0022212-57.2024.8.16.0000, após o atraso no pagamento da parcela de dezembro/2023 da Assistência Financeira Complementar (AFC) repassada pelo Ministério da Saúde.

Além do atraso do pagamento, o sindicato expôs todas as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da enfermagem, incluindo a ausência de suporte por parte da SESA, principalmente em situações envolvendo o não pagamento da AFC por erro nos dados cadastrais.

 

DECISÃO:

O Estado do Paraná prestará esclarecimentos perante o Tribunal de Justiça do Paraná, acerca dos questionamentos do SINDESC sobre os repasses destinados ao pagamento complementar dos profissionais da enfermagem atuantes em empresas filantrópicas e com +60% pacientes SUS, visando o cumprimento do piso salarial criado pela Lei 14.434/2022.

Sendo assim, a Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes concedeu o pedido liminar pleiteado pelo sindicato e exigiu que a SESA responda todos os questionamentos feitos pelo SINDESC no prazo de 20 dias.

 

Fique por dentro:

Trabalhadores da enfermagem atuantes em empresas filantrópicas e com +60% pacientes SUS, fiquem atentos aos informativos do sindicato! Havendo atualizações acerca do Mandado de Segurança publicaremos no site.

 

Confira a decisão na íntegra:


MANDATOSEGURANÇASESA
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Escrito por: Priscila O’Donnell





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