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COREN não pode exigir adimplência para emissão de carteirinha.

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • 18 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Supremo considera inconstitucional a suspensão do registro por atraso nas mensalidades.



Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o profissional da enfermagem não tem obrigatoriedade em quitar a anuidade para obter inscrição, segunda via ou renovação da carteirinha junto ao Conselho da classe. A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.


A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 18/12, dentro do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.


Antes da decisão proferida pelo STF, para poder obter ou renovar a carteirinha do COREN ,o profissional deveria estar com a anuidade em dia, conforme Resolução 560/2017 emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Porém, tal resolução foi questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7423) contra a resolução 560/2017, questionando a exigência de pagamento da anuidade sem atrasos sob pena de perda da carteirinha profissional.

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Para o Plenário do STF, a medida é um meio indireto para obrigar o pagamento de tributo, o que não é aceito pelo Supremo.

Portanto, profissionais da área da enfermagem devem estar atentos e procurar o seu sindicato em qualquer situação de impedimento no exercício da profissão ou recusa por parte do COREN em emitir a carteirinha por atrasos nos pagamentos das parcelas da anuidade.




 
 
 

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