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ACORDO SINDESC X DB CURITIBA – PRAZO OPOSIÇÃO 2025/2026

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 minuto

Atenção trabalhadores das  seguintes empresas: DB CURITIBA - DIAGNOSTICOS E ANALISES CLINICAS LTDA (CNPJ n. 50.914.934/0001-07), DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA (CNPJ n. 12.433.420/0001-40) e DB GENETICA LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA (CNPJ n. 30.866.048/0001-48).

 

Está aberto o prazo para entrega da “carta de oposição a contribuição assistencial”, conforme previsto no acordo coletivo “SINDESC X DB CURITIBA 2025/2026”.

 

Orientações gerais:


2 Vias da Carta de oposição, onde uma delas deverá ser entregue no RH após protocolo do Sindicato.


  1. As oposições serão protocoladas presencialmente no SINDESC ou encaminhada via AR para o endereço Rua Candido Lopes, 289, Cj 1521, 15º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-060.

  2. A carta de oposição enviada por correio obrigatoriamente será assinada pelo trabalhador com firma reconhecia em cartório, para fins de legalidade.

  3. Prazo para oposição: Início 11/06/2025 e término 23/06/2025







MODELO PREVISTO EM CCT.



Ao

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região – SINDESC Assunto: OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025/2026 .


Eu______________, portador(a) do CPF nº ___________ regularmente registrado(a) na empresa _______________________, CNPJ n° ________________, não sindicalizado(a), manifesto minha oposição ao desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL em folha de pagamento, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho SINDESC/SINLAB.


Me opondo a contribuição assistencial ESTOU CIENTE que:


- Não terei direito aos serviços assistenciais prestados pelo SINDESC;

- Não serei representado(a) pela entidade sindical, inclusive em Ações Coletivas;

- Que o direito ao recebimento do auxílio alimentação, adicional por tempo de serviço, jornada de 36 horas semanais para a enfermagem, estabilidade e abono pré-aposentadoria, dentre outros não decorrem de obrigação com previsão legal, tratando-se de benefícios criados pelo SINDESC (Sindicato Laboral) e inseridos nas convenções e acordos coletivos de trabalho.


Atenciosamente,



Cidade, ___ de __________ de 2025.




________________________________

Assinatura do (a) trabalhador(a)





 
 
 

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