Além das várias ações que o SINDESC vem tomando acerca da efetivação integral do piso salarial da enfermagem, na data de hoje 31/10/2023, foi requisitado, de forma paralela e conjunta ao MPT e ao TRT9, também a intervenção por parte da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em face dos hospitais que ainda não realizaram o pagamento retroativo do piso da enfermagem nos termos das portarias emitidas pelo Ministério da Saúde. Após denuncia dos trabalhadores que procuraram o sindicato relatando o não pagamento do piso, o SINDESC requereu que o MTE tome providências e intime as seguintes empresas para prestação de contas sobre o repasse das verbas Federais:
• HOSPITAL EVANGÉLICO MACKENZIE (CNPJ 60.967.551/0021-02)
• HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE (CNPJ 76.591.569/0001-30)
• HOSPITAL DO TRABALHADOR (CNPJ 76.416.866/0008-16)
• HOSPITAL CAJURU/HOSPITAL MARCELINO CHAMPAGNAT (CNPJ76.659.820/0023-67)
• HOSPITAL NSA SENHORA DAS GRAÇAS / MATERNIDADE MATERDEI (CNPJ 76.562.198/0002-40)
• HOSPITAL ERASTINHO/ HOSPITAL ERASTO GAETNER (CNPJ 76.591.049/0001-28)
• SANTA CASA DE CURITIBA (CNPJ 76.613.835/0001-89)
• HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (CNPJ 76.105.535/0001-99)
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