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Trabalhadores da saúde: adicional de insalubridade pode estar sendo pago de forma errada!
O Sindicato alerta os trabalhadores da área da saúde: há um direito garantido pela Justiça do Trabalho que vem sendo frequentemente descumprido pelas empresas. Trata-se do adicional de insalubridade previsto na Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que a lei garante na prática? A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas, bem como a coleta de lixo
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22 de abr.2 min de leitura


ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO – SINDESC, por sua presidente Isabel Cristina Gonçalves, e seu diretor financeiro, o Sr. Natanael Marchini, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme previsto no art. 13, inciso VII, art. 43, itens “j”, “1” e item “k”, bem como o art. 50, item “a”, através do presente edital convoca todos trabalhadores associados ao SINDESC, lo
SINDESC CURITIBA
20 de abr.1 min de leitura


ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SAÚDE E REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES!
Participe do Seminário sobre a Saúde do Trabalhador e implantação da NR1 e aprofunde seus conhecimentos sobre direitos, prevenção e segurança no ambiente de trabalho. 👷♂️ Indicado para: * Cipeiros * Trabalhadores da saúde * Dirigentes sindicais e estaduais 🎤 Palestrante: Domingos Lino 📅 23 de maio de 2026 ⏰ 13h30 📍 Hotel De Ville – Centro, Curitiba ⚠️ Vagas limitadas! Inscrições até 21/04 às 16h 📄 Com certificado de participação e atestado de comparecimento 👉 Garanta s
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16 de abr.1 min de leitura


SINDESC CURITIBA
13 de abr.0 min de leitura


O SINDESC segue firme na defesa dos direitos da enfermagem!
A Justiça reconheceu que o reajuste previsto na Convenção Coletiva deve ser aplicado também sobre o vale multi benefícios dos técnicos de enfermagem vinculados a hospitais privados — uma importante vitória para a categoria! A ação foi movida após o SINDIPAR adotar uma interpretação que limitava o reajuste apenas ao salário base. ⚠️ Importante: ainda cabe recurso por parte do sindicato patronal, portanto a decisão ainda não possui aplicação obrigatória imediata. Seguimos acomp
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7 de abr.1 min de leitura
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