Ação ajuizada pelo SINDESC saiu favorável aos trabalhadores que terão valores a receber
A Empresa Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná estava pagando em atraso os salários e auxílio alimentação dos seus funcionários, bem como, não fazendo o devido recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) de cada trabalhador. No início de março de 2019 o SINDESC ajuizou ação contra a empresa, requerendo o pagamento de multa equivalente a 2/30 dos salários dos empregados, por dia de atraso conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente na época, Cláusula 08 da CCT 2017/2018 e 07 da CCT 2018/2019, também requerendo o pagamento da multa convencional pelo atraso no pagamento do auxílio alimentação, de acordo com a cláusula 79 da CCT 2017/2018 e 83 da CCT 2018/2019, e também o pagamento de forma indenizada aos substituídos das parcelas não realizadas devidamente corrigidas, bem como sejam corrigidas as parcelas efetuadas em atraso. Sucessivamente, a recolhê-los na integralidade em conta vinculada ao FGTS, considerando para tanto também as parcelas salariais requeridas.
Sendo julgada procedente, a empresa foi condenada a efetuar os depósitos faltantes do FGTS (8%) diretamente em conta vinculada de cada substituído, acrescidos da multa de 40% quando se tratar de empregado dispensado sem justa causa, comprovando a regularidade dos mesmos por meio da juntada das respectivas guias de recolhimento (meio eletrônico), no prazo de 10 dias a contar da intimação expedida para este fim nas execuções movidas pelos substituídos interessados, sob pena de execução direta por quantia equivalente.
Para tanto, é preciso habilitar todas as pessoas que tem direito no processo para que seja feito os cálculos.
Importante que os empregados do INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANÁ que laboraram no período compreendido entre 01/03/2014 à 01/03/2019 compareçam com a máxima urgência ao SINDESC munidos da Carteira de trabalho, documentos pessoais, comprovante de endereço para que o sindicato possa dar prosseguimento na execução do processo.
Os empregados do INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANÁ devem estar atentos em relação ao ajuizamento de ação individual no qual consta os mesmos pedidos e o mesmo períodos tendo em vista que com o ajuizamento de ação individual reivindicando o mesmo período e pedidos da ação coletiva tira o direito ao recebimento dos créditos obtidos na ação coletiva.
Para mais esclarecimentos, procure seu sindicato e converse com o departamento jurídico, faça valer seus direitos.
fonte SINDESC - Assessoria de comunicação Priscila O'Donnell

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