COVID-19 é considerada doença ocupacional e trabalhadores devem emitir CAT
O SINDESC obteve mais uma conquista de uma ação ajuizada contra Fundação Estatal de Atenção à Saúde, FEAS, além das ações que tramitam contra diversos hospitais de Curitiba e da Região Metropolitana, desta vez, saiu decisão favorável aos trabalhadores da Fundação, pois os profissionais da linha de frente estavam extremamente expostos à contaminação, devido ao contato com pacientes infectados pela COVID-19, trazendo assim, várias consequências laborais na época, inclusive desligamentos e até mesmo óbitos. O SINDESC obteve, em algumas ações, decisões favoráveis, sendo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho que o contágio pela COVID-19 é considerada uma doença ocupacional.
Os profissionais expostos que atuam na linha de frente no atendimento à pacientes contaminados tem direito da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de contágio, inclusive sendo reconhecido pelo Tribunal o direito à estabilidade pelo período de 12 meses para os substituídos contaminados com COVID-19 e tiveram afastamento por prazo superior a 15 dias, a partir do retorno do empregado às suas funções habituais.
O sindicato visa o reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para os empregados substituídos, infectados ou suspeitos de terem contraído a referida doença, que exercem ou exerceram funções em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, quais sejam, enfermeiros, técnicos de enfermagem, paramédicos, técnicos de emergência médica, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; operadores de veículos de ambulância e equipe de limpeza.
Em relação aos empregados substituídos dispensados sem justa causa durante o período de estabilidade é devida a indenização correspondente à remuneração como se o empregado trabalhando estivesse, incluindo os reflexos em férias +1/3, 13º salário, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS, ficando desde já permitido o abatimento dos valores comprovadamente pagos.
Embora a decisão seja favorável, ainda cabe recurso em instâncias superiores por parte da empresa.
INSALUBRIDADE COVID-19
Várias ações de insalubridade COVID estão em andamento, para que todos os profissionais da saúde tenham o direito de receber a insalubridade em seu grau máximo (40%). Alguns hospitais já efetuaram os pagamentos das ações favoráveis, bem como outras instituições, seguem com recurso em outras instâncias jurídicas, caso da FEAS.
O SINDESC mantém a defesa dos trabalhadores e muitas conquistas já foram alcançadas até o momento, porém, a luta continua. Outras informações sobre ações coletivas serão repassadas à categoria, acompanhe pelo site do sindicato.
Escrito por Priscila O'Donnell
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