: Fica Estipulado o prazo de oposição de
05/02/2024 à 14/02/2024
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Parágrafo Terceiro - É garantido o direito de oposição à referida contribuição, realizado
pessoalmente, de forma individual através do preenchimento de formulário online, que estará disponível no site do sindicato obreiro através do link https://www.sindescsaude.com.br/oposicao. Para entrega da oposição sindical será concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, iniciado após o registro da CCT no Sistema Mediador. Caso a data de registro da CCT venha a cair em final de semana ou feriado,o sindicato abrirá o prazo para todos os trabalhadores no próximo dia útil a data do registro.
Parágrafo Quarto - Fica estabelecido e garantido o direito de oposição ao trabalhador, podendo os mesmos manifestar a sua oposição diretamente na sede do Sindicato obreiro ou via carta registrada dentro do prazo de dez (10) dias a contar do registro da presente convenção coletiva de trabalho, nos termos do ofício encaminhado ao SINAMGE. Depois desta oposição, o empregado deverá entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentarem oposição à referida contribuição.
Parágrafo Quinto – Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, deverá o empregado entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha, no caso das cartas enviadas, nos termos dos parágrafos terceiro e quarto, o empregado deverá além de apresentar uma cópia da carta enviada, cópia do A.R que comprove o envio no prazo. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram
oposição à referida contribuição.
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