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Foto do escritorAlex Teleginski

Oposição SINDESC/SINDIPAR 2023/2024 - Para todos empregados abrangidos pela CCT SINDESC/SINDIPAR

Atualizado: 17 de out. de 2023

Conforme CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA - MENSALIDADES SINDICAIS

Para todos empregados abrangidos pela CCT SINDESC/SINDIPAR


Parágrafo terceiro - É garantido o direito de oposição à referida contribuição, realizado pessoalmente, de forma individual através do preenchimento de formulário online, que estará disponível no site do sindicato obreiro através do link https://www.sindescsaude.com.br/oposicao a apresentação das oposições a esta Contribuição será feita de maneira online, iniciando o prazo 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT no Sistema Mediador


Prazo para Oposição de 13/10/2023 até às 17:00 do dia 23/10/2023


Na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da OS n. 1/2009 do M.T.E., não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.


Parágrafo quarto – Excepcionalmente no período para entrega da carta de oposição previsto no parágrafo anterior, somente serão consideradas válidas as cartas de oposição encaminhadas individualmente via correspondência com A.R para aqueles trabalhadores que não conseguirem preencher a oposição online. A carta deverá ser encaminhada para Rua Candido Lopes, 289, Cj 1521, 15º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-060, devendo a assinatura do empregado na carta ser reconhecida firma em cartório.


Parágrafo quinto – Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, deverá o empregado entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha, no caso das cartas enviadas nos termos do "Parágrafo quinto" o empregado deverá além de apresentar uma cópia da carta enviada, cópia do A.R que comprove o envio no prazo. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram oposição à referida contribuição.




Auxiliar de Radiologia, Técnico em Radiologia e Tecnólogo em Radiologia não são representados pelo SINDESC e sim pelo SINTERPEAR e por esse motivo as cartas de oposição refeRnte a esses empregados não serão aceitos e deverão ser encaminhados para o seu sindicato representativo que é o SINTERPAR.

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