Nova Portaria do Ministério da Saúde reforça regras para o repasse do Piso Nacional da Enfermagem
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A publicação da Portaria GM/MS nº 12.028/2026 traz importantes mudanças na operacionalização da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. Embora a norma não altere os valores do piso nem modifique a Lei nº 14.434/2022, ela estabelece novas regras para aprimorar o controle, a fiscalização e o repasse dos recursos.
Entre as principais novidades está o reforço de que os recursos federais possuem natureza complementar, ou seja, não substituem a responsabilidade dos empregadores de cumprir o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A portaria também determina maior responsabilidade dos Estados e Municípios no repasse dos recursos aos estabelecimentos de saúde, fixando prazo de até 15 dias para a transferência após o recebimento do Fundo Nacional de Saúde.
Outro ponto de destaque é a criação de novos critérios de elegibilidade, que passam a considerar inconsistências cadastrais, ausência de registro profissional válido, incompatibilidade de cargos ou carga horária acima dos limites regulamentares. Por isso, manter os dados atualizados no CNES e demais sistemas torna-se ainda mais importante para evitar bloqueios ou suspensão dos repasses.
O SINDESC orienta os profissionais da enfermagem e os estabelecimentos de saúde a acompanharem atentamente essas mudanças e manterem suas informações cadastrais em dia. A entidade continuará acompanhando a aplicação da nova portaria e atuando na defesa do cumprimento integral do Piso Nacional da Enfermagem.

