Fetrasaúde reúne sindicatos do Estado em discussão para aplicação imediata do Piso Nacional da Enfermagem.
Na segunda quinzena de agosto, a Federação dos Trabalhadores em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (FETRASAÚDE), realizou uma reunião e contou com a participação de representantes de diversos sindicatos de trabalhadores da saúde do Estado. Diante da discussão em torno do Piso Nacional da Enfermagem, agora é Lei em todo o País, destacou-se a importância de esclarecer à categoria que o piso deve ser aplicado imediatamente nas folhas de pagamento no mês de setembro e que a jornada de trabalho não se altera, pois, não foi discutido jornada de trabalho na Lei do piso salarial.
Também discutiu-se sobre a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) ingressada pela ENTIDADE PATRONAL a Confederação Nacional de Saúde Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNsaúde), questionando dispositivos da lei 14.434/2022 que estabelece o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e também parteiras, pedindo a suspensão da Lei até julgamento do mérito, que as pessoas jurídicas de direito privado não sejam obrigadas a efetivar os pisos conforme estabelece na Lei, mantendo assim os acordos celebrados nas Convenções e acordos coletivos de trabalho através de sindicatos.
No entanto, até que seja tomada decisão pelo STF, o piso fixado pela Lei 14.434/2022 já está valendo e deve ser aplicada a todos os profissionais determinados, além de também mantidas e respeitadas as demais normas das Convenções e Acordos Coletivos de trabalho.
A luta continua, para que a Lei seja cumprida, as jornadas de trabalho mantidas e todas as demais conquistas celebradas nas CCT’s vigentes. Caso os salários não sejam corrigidos de acordo com a Lei, a Federação orienta que os trabalhadores procurem seus sindicatos representativos para ingressar com ação de cumprimento da Lei e façam valer seus direitos.
Fonte : Ascom sindesc
Priscila O'Donnell
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