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DIREITO DO TRABALHO: ABONO POR ACOMPANHAMENTO DE FILHO ATÉ SEIS ANOS EM CONSULTAS MÉDICAS

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • 31 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

TST garante a trabalhadora abono por faltas e mantem condenação de empresa ao pagamento por danos morais e dias descontados.





Texto elaborado por: Daisyrre Furtado e Ismael Martinez Filho.

 

Em decisão importante, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão emitido por Corte Regional, mantendo a condenação da empresa RZR Comércio de Combustíveis por recusar atestados médicos de filho até 6 (seis) anos, apresentados por trabalhadora para fins de justificativa de falta ao trabalho.

 

A Ministra Relatora do caso, a Sra. Maria Helena Mallmann, amparou sua decisão ao fundamentar ser obrigação da família, do Estado e sociedade a integral proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sendo considerada como parte integrante da sociedade as empresas.

 

Antes da decisão, os trabalhadores podiam faltar somente 1 (uma) vez ao ano, caso precisassem levar os filhos até 6 (seis) anos em consulta médica, sendo essa a única garantia prevista em lei (art. 473 da CLT). Porém, a legislação trabalhista não dá conta de proteger mães e pais dos descontos salariais, quando os filhos adoecem mais de uma vez durante o ano.

 

O SINDESC enxerga a decisão com satisfação, pois nossa categoria é composta por mulheres, sendo muitas mães com filhos pequenos.

 

Por esse motivo, o sindicato emitiu o Ofício Circular Nº 007/2024, orientando os empregadores sobre o tema e o atual entendimento do TST, para que aceitem os atestados médicos e as declarações de comparecimento como justificativa e abono das ausências laborais, no caso de necessidade para além da previsão do art. 473 da CLT.

 

Abaixo, seguem na íntegra o ofício e a decisão.




 
 
 

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