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Atenção, Enfermagem.

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A CNTS e a ZAC informam que teve início, nesta sexta-feira, 22, o julgamento virtual da ADI 7222 no STF, que discute pontos importantes relacionados ao piso salarial nacional da Enfermagem. A consultoria atua no processo como representante da CNTS, entidade admitida no STF na condição de amicus curiae.


O ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de considerar a jornada de 40 horas semanais como referência para aplicação do piso salarial da Enfermagem. Em seu voto, o ministro destacou os estudos e dados técnicos apresentados pela CNTS no processo, reconhecendo a realidade das jornadas praticadas pelos profissionais da Enfermagem em todo o Brasil.


O voto do ministro Toffoli manteve o entendimento de que a implementação do piso para empregados celetistas deverá ocorrer por meio de negociação coletiva regionalizada, prevalecendo o negociado sobre o legislado. Caso não haja acordo entre as partes, poderá ser instaurado dissídio coletivo.


Para servidores dos entes subnacionais, autarquias, fundações e entidades privadas que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS, o voto estabelece que a complementação financeira da União deve abranger apenas a diferença necessária para atingir o piso salarial. Nesse entendimento, considera-se como piso a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria, acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria, desde que desvinculadas de condições específicas de trabalho e sem critérios meritórios individuais.


Apesar do pequeno avanço representado pela fixação do parâmetro de 40 horas, a CNTS mantém a expectativa de apresentação de voto divergente quanto à matéria, defendendo o restabelecimento integral da Lei 14.434/2022, sem a imposição judicial de jornada semanal como critério para aplicação do piso nacional.

 
 
 

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