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Ação insalubridade COVID 40% SINDESC x FEAS

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • 14 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O SINDESC ajuizou ação em face de FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DE CURITIBA (FEAES - CURITIBA) requerendo a condenação da Fundação ao pagamento do Adicional de Insalubridade no importe de 40% desde 16 de março de 2020.


Em decisão proferida pelos Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, a FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DE CURITIBA (FEAES - CURITIBA) foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos, à exceção dos que trabalharam em home office por se inserirem em grupo de risco, de 16/03 /2020 até 22/04/2022, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS.


Apesar da vitória da categoria a decisão acima ainda não é definitiva cabendo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho por parte do hospital até o dia 19/04/2023.





 
 
 

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