O combate à violência contra as mulheres e assédio
- Alex Teleginski
- 19 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de mar.
O combate à violência contra as mulheres e assédio
No mês das mulheres, a reunião com o Conselho de Base do sindicato teve com assunto principal o combate ao assédio moral e violência contra as mulheres.
Orientações e dinâmicas de como podem ser encaminhadas as denúncias, o acolhimento da vitima no ambiente de trabalho e ações de fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores, em especial as mulheres, que em sua ampla maioria praticam jornadas exaustivas além do ambiente de trabalho. Sendo elas as principais mantenedoras através dos cuidados e responsabilidades em seus lares.
As mulheres compõem cerca de 80% do quadro de profissionais que atuam na área da saúde, o SINDESC participa de ações e campanhas de combate à violência de gênero, etarismo e assedio pois entende que não é apenas a luta por salários que faz a classe, mas sim a luta por direitos, melhores condições de trabalho e respeito à todos.
Denunciem.
Denunciar violência física ou sexual contra a mulher
Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.
Violência física - qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.
Violência sexual - a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Quem pode denunciar
Qualquer cidadão.
Como denunciar
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.
Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.
Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.
Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.
Comments