Após Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato, Secretaria do Estado do Paraná deverá prestar esclarecimentos referente aos repasses para pagamento do piso da enfermagem
O SINDESC através do seu departamento jurídico solicitou ao Estado do Paraná, o cumprimento da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), que estabelece a implementação do Piso Nacional da Enfermagem com o repasse das parcelas da Assistência Financeira Complementar (AFC). O Estado do Paraná não estava cumprindo com a determinação estabelecida pela Suprema Corte, não prestando informações necessárias ao sindicato e consequentemente à categoria da enfermagem.
Diante de várias denúncias que o sindicato estava recebendo pelos atrasos nos pagamentos do piso da categoria, a direção por várias vezes tentou administrativamente contato com a SESA pedindo esclarecimentos sobre os repasses das parcelas da Assistência Financeira Complementar (AFC), verbas estas advindas do Governo Federal, para a complementação nos pagamentos dos salários da enfermagem dos profissionais que laboram em atendimento +60% SUS.
O Poder Público se demonstrava inerte com a situação em implementar devidamente o Piso à categoria, levando ao atraso nos repasses das parcelas a partir de dezembro 2023. Em se tratando de dinheiro público, tais informações devem se dar de maneira transparente e acessível aos principais interessados, no caso os profissionais da enfermagem e seu sindicato.
O SINDESC então impetrou o Mandado de Segurança nº 0022212-57.2024.8.16.0000, após o atraso no pagamento da parcela de dezembro/2023 da Assistência Financeira Complementar (AFC) repassada pelo Ministério da Saúde.
Além do atraso do pagamento, o sindicato expôs todas as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da enfermagem, incluindo a ausência de suporte por parte da SESA, principalmente em situações envolvendo o não pagamento da AFC por erro nos dados cadastrais.
DECISÃO:
O Estado do Paraná prestará esclarecimentos perante o Tribunal de Justiça do Paraná, acerca dos questionamentos do SINDESC sobre os repasses destinados ao pagamento complementar dos profissionais da enfermagem atuantes em empresas filantrópicas e com +60% pacientes SUS, visando o cumprimento do piso salarial criado pela Lei 14.434/2022.
Sendo assim, a Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes concedeu o pedido liminar pleiteado pelo sindicato e exigiu que a SESA responda todos os questionamentos feitos pelo SINDESC no prazo de 20 dias.
Fique por dentro:
Trabalhadores da enfermagem atuantes em empresas filantrópicas e com +60% pacientes SUS, fiquem atentos aos informativos do sindicato! Havendo atualizações acerca do Mandado de Segurança publicaremos no site.
Confira a decisão na íntegra:
Escrito por: Priscila O’Donnell
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