Com a decisão do STF pela suspensão da aplicação do piso da enfermagem os efeitos valem a partir da data da decisão em 04/08/2022, não possuindo efeitos retroativos.
Logo, os salários competência agosto/2022 pagos com o valor do piso da não poderão ser descontados dos trabalhadores na próxima folha de pagamento, uma vez que o depósito do salário ocorreu durante a plena vigência da Lei 14.434/2022.
Lembramos que o pagamento foi feito por boa-fé e os trabalhadores não possuem culpa pela decisão do STF.
Ainda, não houve qualquer decisão definitiva pelo STF sobre a ADI 7222 movida pelos empregadores, a ação segue aguardando decisão.
Trabalhadores, procurem o sindicato e denunciem caso as empresas ameacem descontar o valor na próxima folha de pagamento!
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