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A MATERNIDADE E CIRURGIA N. S. DO ROCIO indenizará os substituídos ainda ativos...

  • Foto do escritor: Alex Teleginski
    Alex Teleginski
  • 25 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A MATERNIDADE E CIRURGIA N. S. DO ROCIO indenizará os substituídos ainda ativos no “Hospital do Rocio” e que efetivamente atuaram e/ou atuam em UTI COVID-19 com o valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), por mês trabalhado, por meio de crédito complementar no vale alimentação.

As indenizações serão pagas em até 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se a primeira parcela até 20/02/2023, contados da homologação do presente acordo.

A homologação do acordo foi em 20/09/2022.

O presente acordo somente surtirá efeitos para o empregado que concordar expressamente com o valor a ser recebido e que será discriminado e qualificado pela empresa mediante assinatura de termo individual de adesão e que deverá conter:


• Qualificação do empregado;

• Qualificação e valor das verbas que serão recebidas;

• Tempo para quitação da obrigação


Os empregados que querem aderir ao acordo realizado na AÇÃO DE INSALUBRIDADE 40% COVID-19, promovida pela entidade sindical nos Autos de numeração ATOrd 0000451- 17.2020.5.09.0594 devem entrar em contato com o Hospital do Rocio até o dia 10/02/2023 para que o mesmo analise o requerimento.


Aqueles empregados que não concordarem ou que não forem contemplados no presente acordo terão assegurados o direito individual para ingressarem judicialmente.





 
 
 

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